Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a GranMoney Sistemas de Gestão Empresarial – LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.826.293/0001-99, com sede na Av. Marechal Floriano Peixoto, 804. CJ 101, Centro, CEP: 80010-130, Curitiba – PR (a “LICENCIANTE”), para a utilização dos serviços prestados pela aplicação GranMoney (o “SISTEMA”). É importante ressaltar que o LICENCIADO não está comprando o SISTEMA, mas sim o direito de utilização dos serviços prestados pelo mesmo, não podendo portanto explorá-los comercialmente. A liberação de uso dos serviços prestados pelo SISTEMA é condicionada ao pagamento de um valor pre-estabelecido no momento da contratação, podendo variar de acordo com o plano escolhido pelo LICENCIADO. Ao utilizar os serviços prestados pelo SISTEMA, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância aos termos aqui apresentados, a utilização dos serviços deve ser interrompida imediatamente.
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou outros direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SISTEMA. O LICENCIADO não poderá utilizar nem permitir o uso do SISTEMA para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros módulos além daqueles originalmente contratados no plano requisitado pelo LICENCIADO. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SISTEMA ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
Fica estabelecido o limite de 2 (duas) horas técnicas mensais, para assistência, suporte e manutenções corretivas. As horas extras que excederem as especificadas neste contrato, só serão executadas e faturadas a partir da aprovação da LICENCIANTE e nos valores previamente acordados entre as partes. Em caso de disfunção ou defeito do software contratado, imperícia ou falha na prestação de serviços de manutenção, atualização ou assistência técnica, o limite de 2 (duas) horas será estendido até que o software esteja operacional e a contento na forma contratada, sem custo adicional para a CONTRATANTE. As horas técnicas mensais do contrato não são acumulativas. Atendimento SUPORTE TELEFÔNICO. O período de chamadas e atendimento se reserva impreterivelmente ao horário comercial das 8h30 às 18h00 de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de almoço das 12:00 até as 13:00 horas. Atendimento SUPORTE VIA REMOTO, os atendimentos são realizados por profissionais habilitados, sempre online utilizando uma conexão banda larga, devendo a CONTRATANTE sempre mantê-la disponível, para manter a agilidade e o baixo custo para a CONTRATANTE; Atendimento SUPORTE VIA INTERNET, para esse atendimento a CONTRATANTE deverá manter sempre disponível uma conexão de internet banda larga;
Para que o Sistema (Software) tenha um melhor desempenho o (a) CONTRATANTE deverá disponibilizar as máquinas (Computadores/Notebooks/Servidores e Outros) com as configurações mínimas conforme abaixo:
PROCESSADOR DE 2,5 GHZ OU SUPERIOR.
MEMÓRIA RAM 4GB.
40 GB DE ESPAÇO LIVRE EM HD.
WINDOWS 7 OU SUPERIOR.
NAVEGADOR CHROME, MOZILLA FIREFOX, OPERA, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS EM SUAS ÚLTIMAS VERSÕES.
Os valores ora pactuados serão corrigidos, todo mês de janeiro, pelo IGPM/FGV ou outro indexador que venha substituí-lo. A correção supracitada dar-se-á do último valor corrigido ou contratual até a data da correção, contados a partir da vigência deste contrato. A (o) CONTRATANTE deverá arcar com as despesas e os impostos destinados ao registro do presente contrato, caso este se verifique.
O sistema irá bloquear 1 (um) dia útil após o vencimento caso o cliente esteja inadimplente, e poderá ser liberado por mais 1 (um) dia útil clicando no botão de desbloquear que irá aparecer na tela do sistema, após isso caso o cliente não quite a mensalidade, o sistema irá continuar bloqueado e a mensalidade irá continuar a cobrança normalmente sem ônus nenhum para a LICENCIANTE. A mensalidade devidamente quitada (sem atrasos) terá renovação automática do funcionamento do SOFTWARE. Fica a LICENCIANTE autorizada a parar e/ou bloquear o funcionamento do SOFTWARE quando verificar a inadimplência quanto aos pagamentos. Caso haja inadimplência, o SOFTWARE irá ser bloqueado automaticamente, aonde a CONTRATANTE só conseguirá acessar o sistema após baixa do boleto bancário identificada pelo sistema bancário.
Em caso de encerramento das atividades do sistema por parte do cliente, a LICENCIANTE deverá ser comunicada 2 (dois) meses antes do término do contrato, impreterivelmente via e-mail (atendimento@granmoney.com). Assim, será devida a compensação de 02(dois) meses do valor da locação descrito, além do pagamento de quaisquer outros valores contratados e assumidos pelas partes.
Exclusão de garantias e responsabilidade
Restituição das informações
Suspenso o acesso ao SISTEMA, a LICENCIANTE se compromete a manter todas as informações do LICENCIADO pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da suspensão do acesso. Neste período, a LICENCIANTE disponibilizará o download das informações do LICENCIADO em um arquivo csv.