Visando descomplicar a vida de muitas micro e pequenas empresas, foi instituído em 2007 o regime tributário Simples Nacional, pela Lei Complementar 123/2006. Nele é permitido o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A empresa que quiser participar desse regime terá que ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões e não participar de sociedades em outras empresas.

Quem pode ou não optar?

Como já exposto anteriormente, se enquadram no Simples Nacional empresas com Receita Bruta Anual de até R$ 4,8 milhões. Não podendo optar as empresas onde:

  • O sócio mora no exterior;
  • A empresa participa de outra sociedade;
  • A empresa será uma Sociedade de Ações (S/A);
  • A empresa terá sociedade no exterior;
  • A empresa será uma cooperativa.

Além disso, existem algumas atividades que não podem aderir ao regime, neste caso, o ideal seria conversar com um contador para tirar suas dúvidas quanto a isso. Existem também sites como o Contábeis que mostram em qual Regime Tributário se enquadra a empresa de acordo com o CNAE de atividade.

Vantagens e desvantagens do simples nacional

Se você ainda está em dúvida se deve ou não aderir esse regime à sua empresa, aqui estão algumas vantagens de quem escolher o Simples Nacional:

  • O pagamento se torna muito mais simples, pois o imposto vem em uma só guia;
  • Dependendo da empresa, a carga tributária pode ser reduzida em até 40%;
  • Redução da burocracia;
  • Redução na Folha de Pagamento, pois com o Simples Nacional não será cobrado o INSS Patronal;

No entanto, dependendo da empresa, o Simples Nacional pode não ser vantajoso, algumas das suas desvantagens são:

  • Como na nota não será detalhado os impostos de ICMS e IPI, alguns clientes não poderão reaproveitar o crédito desses impostos;
  • As empresas enquadradas como Empresas de Pequeno Porte (EPP), possuem um limite de exportação de até R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. Portanto, dependendo do tamanho da empresa talvez o regime não seja tão viável.

Dessa forma, recomenda-se conversar com um contador para analisar qual é a melhor opção no caso da sua empresa.

Como optar pelo Simples Nacional?

Recomenda-se buscar o auxílio de um contador devidamente qualificado para decidir se vale ou não a pena optar pelo Regime do Simples Nacional, pois este já está familiarizado com a burocracia envolvida.

A opção pode ser feita no momento da abertura da empresa, ou caso sua empresa já esteja enquadrada em outro Regime Tributário, pode-se fazer a opção no primeiro mês de cada ano.

O que é a DAS?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia unificada para pagamento dos impostos do Simples Nacional. Nela estão incluídos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O pagamento pode ser realizado em qualquer agencia bancaria até o dia 20 de cada mês. A instituição responsável por repassar os tributos separadamente para a União, Estado e Município de forma automática é o Banco do Brasil.

Tabela Simples Nacional

Em janeiro de 2018 houve algumas mudanças em relação as tabelas do Simples Nacional, excluindo-se o Anexo VI, ficando apenas cinco anexos. São eles:

Anexo I - Empresas do Comércio

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II - Empresas da Indústria

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III - Empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV - Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V - Empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como é o cálculo do Simples?

Para fazer o cálculo do Simples você precisa saber qual foi o faturamento dos últimos 12 meses da empresa, qual anexo ela está enquadrada e o valor que será descontado. Com essas informações, basta usar a fórmula:

Cálculo do Simples Nacional

Onde:

RBT12 = Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 meses;
Alíquota = Alíquota do Anexo em que a empresa se enquadra, observando o faturamento dos últimos 12 meses;
PD = Parcela que será deduzida de acordo com a tabela do Anexo da empresa.

Exemplo:

Uma empresa do comércio (Anexo I), faturou nos últimos 12 meses R$ 210 mil, seu faturamento do mês atual foi de R$ 31 mil. Analisando a tabela acima do Anexo I, podemos fazer o seguinte cálculo para determinar a alíquota que a empresa irá pagar de imposto.

RBT12 = R$ 210 mil
Alíquota = 7,3%
PD = R$ 5.940,00

Exemplo de cálculo do Simples Nacional
Cálculo:

Passo 1

210.000 x 7,3% = 15.330,00

Passo 2

15.330,00 – 5.940,00 = 9.390,00

Passo 3

9.390,00 ÷ 210.000,00 = 4,47%

Alíquota do imposto: 4,47%

Aplicando o cálculo para saber quanto pagaria de imposto ficaria:

31.000,00 x 4,47% = 1.385,70.

Fator R

Outra mudança importante que ocorreu foi a criação do Fator R. Com ele podemos determinar se uma empresa que pertence ao anexo V pode passar a tributar pelo anexo III, usando uma fórmula básica:

Fórmula do cálculo do Fator R

Onde:

FP = Folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e outros encargos como o FGTS);
RB = Receita Bruta dos últimos 12 meses.

Quando o resultado for igual ou inferior a 0,28 (28%) a empresa tributará pelo anexo V, se o resultado for superior a 28% irá tributar pelo anexo III.

Conclusão

Com isso podemos concluir que o Simples Nacional é a melhor opção para empresas que estão iniciando suas atividades e até mesmo para aquelas que já estão em andamento, mas sempre é bom buscar a opinião de um contador para ajudar a encontrar a melhor opção para sua empresa e cuidar da parte burocrática. Lembrando que a GranMoney possui um sistema devidamente equipado para ajudá-lo a organizar suas finanças e deixar tudo mais simples e prático.