Nota fiscal do consumidor · DF

NFC-e no Distrito Federal: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e no Distrito Federal, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Distrito Federal em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e no Distrito Federal, item a item

ItemO que vale no Distrito Federal
Órgão responsávelSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Receita do DF) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeA NFC-e (modelo 65) é obrigatória para quem vende no varejo a consumidor final, presencialmente ou com entrega em domicílio (Portaria SEF/DF nº 387/2019, art. 1º, redação da Portaria 227/2023). O MEI está dispensado. Prestador só de serviços sujeitos ao ISS que já emite NF-e modelo 55 também é dispensado. Desde a Portaria 998/2025, a nota de produtor (modelo 4) também foi substituída pela NFC-e. (fonte oficial)
ECF, SAT e outras opçõesNão há alternativa para o varejo. A NFC-e substitui o cupom fiscal de ECF, a nota de venda a consumidor modelo 2 e a NF-e modelo 55 na venda a consumidor final no DF (art. 1º, § 1º). A emissão desses documentos antigos ficou vedada com a Portaria 387/2019 (art. 4º). O DF não usa SAT. (fonte oficial)
CredenciamentoO credenciamento prévio é obrigatório e só vale para quem tem CNPJ e inscrição no CF/DF. É feito por estabelecimento, com o certificado digital ICP-Brasil da própria empresa. Certificado de procurador não é aceito. Na área restrita do Portal da Receita, o caminho é Painel de Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Efetuar Credenciamento / Descredenciamento. A emissão é liberada em até 1 dia, tanto em homologação quanto em produção. (fonte oficial)
CSC (código de segurança)O CSC é gerado na área restrita do Portal da Receita, com certificado digital: Painel de Serviços > Meus Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Código CSC. Cada CNPJ raiz pode ter no máximo 2 CSC ativos. A mesma opção vale para homologação e produção. (fonte oficial)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Imediatamente após o fim do problema, no máximo até o primeiro dia útil seguinte à emissão (Portaria 387/2019, art. 6º, § 1º, II). A contingência é usada quando um problema técnico impede transmitir a nota ou receber a autorização. O DANFE-NFC-e deve trazer o motivo e a data e hora de entrada em contingência. A nota é considerada emitida quando o DANFE é impresso. A contingência não pode ser rotina, e uma cópia do DANFE deve ficar disponível ao Fisco até a autorização. A norma do DF não cita o código tpEmis=9 pelo nome; o procedimento segue o MOC. (fonte oficial)
Ambiente de testesHá ambiente de homologação. O DF autoriza pela SEFAZ Virtual do RS (SVRS). O mesmo credenciamento e o mesmo CSC servem para testes e produção.

Particularidades do Distrito Federal

  • A consulta da nota pela chave de acesso é feita em http://www.fazenda.df.gov.br/nfce/consulta, endereço publicado pela Receita do DF. (fonte oficial)
  • Se o comprador concordar, o DANFE-NFC-e impresso pode ser trocado pelo envio eletrônico ou da chave de acesso (Portaria 998/2025). Mercadoria com entrega em domicílio precisa ir acompanhada do DANFE. (fonte oficial)
  • O programa Nota Legal (Lei nº 4.159/2008) dá crédito de parte do ICMS ou ISS pago a quem compra de estabelecimento do DF. O crédito é de até 40% desde a Lei 6.369/2019. Para receber, o consumidor informa o CPF ou CNPJ na nota. (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e no Distrito Federal com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra do Distrito Federal descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e no Distrito Federal

A NFC-e é obrigatória no Distrito Federal?

A NFC-e (modelo 65) é obrigatória para quem vende no varejo a consumidor final, presencialmente ou com entrega em domicílio (Portaria SEF/DF nº 387/2019, art. 1º, redação da Portaria 227/2023). O MEI está dispensado. Prestador só de serviços sujeitos ao ISS que já emite NF-e modelo 55 também é dispensado. Desde a Portaria 998/2025, a nota de produtor (modelo 4) também foi substituída pela NFC-e.

Onde gero o CSC no Distrito Federal?

O CSC é gerado na área restrita do Portal da Receita, com certificado digital: Painel de Serviços > Meus Serviços > DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos > Código CSC. Cada CNPJ raiz pode ter no máximo 2 CSC ativos. A mesma opção vale para homologação e produção.

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Distrito Federal?

Imediatamente após o fim do problema, no máximo até o primeiro dia útil seguinte à emissão (Portaria 387/2019, art. 6º, § 1º, II). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e no Distrito Federal?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Distrito Federal listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Distrito Federal e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.