A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) virou o documento padrão da venda ao consumidor no varejo brasileiro. Quando este artigo foi publicado, em 2017, cada estado estava num ponto diferente da implantação. Hoje a pergunta mudou: em vez de "meu estado já usa NFC-e?", o que importa é quais regras a Sefaz do seu estado aplica para quem emite: credenciamento, prazos, contingência e exceções.

Nesta atualização, reunimos as mudanças mais recentes, o que conferir no site da sua Sefaz e como a emissão funciona na prática num caixa.

A situação em 2026: os últimos movimentos

A NFC-e foi sendo adotada estado a estado desde a década passada. Os movimentos mais recentes encerraram modelos antigos que ainda conviviam com ela:

EstadoO que mudouFonte oficial
Santa CatarinaA Secretaria da Fazenda definiu um cronograma escalonado em 2025 para substituir a impressora fiscal (ECF) pela NFC-e no varejo.SEF/SC
São PauloA emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) está vedada desde 1º de janeiro de 2026, e a ativação de novos equipamentos SAT já estava proibida.Portaria SRE 79/2024 (Sefaz-SP)
CearáO MFE e o CF-e deixaram de ser usados no varejo a partir de 1º de janeiro de 2026, com migração para a NFC-e.Sefaz-CE

Nos demais estados, a NFC-e já era o caminho do varejo antes dessas mudanças, seguindo calendários de obrigatoriedade definidos por cada Sefaz. Como cada Sefaz pode manter exceções por atividade, porte ou tipo de operação, a confirmação final é sempre no site da Sefaz do seu estado ou com o seu contador.

O que conferir na Sefaz do seu estado

Antes de começar a emitir, ou ao abrir uma nova loja, separe meia hora para estes pontos:

  1. Obrigatoriedade e exceções: quem é obrigado, a partir de quando e se a sua atividade tem regra própria. O MEI, por exemplo, tem dispensa geral nas vendas a pessoa física, explicada no guia como emitir NFC-e para MEI.
  2. Inscrição Estadual e credenciamento: a empresa precisa estar habilitada como emissora de NFC-e, normalmente primeiro em homologação (testes) e depois em produção.
  3. CSC (Código de Segurança do Contribuinte): é gerado no portal da Sefaz e precisa ser cadastrado no sistema emissor. Sem ele, não há QR Code.
  4. Contingência: como a Sefaz trata as notas emitidas quando a internet ou o serviço de autorização ficam fora do ar, e em quanto tempo elas precisam ser transmitidas depois.
  5. Prazo de cancelamento: a regra nacional permite cancelar a NFC-e em até 30 minutos após a autorização, se a mercadoria não saiu, e cada estado pode reduzir esse prazo (Ajuste SINIEF 19/16).
  6. Entrega em domicílio: quais dados do cliente e da entrega a Sefaz exige quando a venda sai para entrega.

Para documentos técnicos e notas técnicas que valem para todo o país, o ponto de partida é o Portal Nacional da NF-e e o Portal da DF-e (SVRS).

Reforma tributária: a NFC-e também mudou

Com a criação do IBS e da CBS, a NFC-e ganhou campos para esses tributos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 para a NFC-e no regime regular e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional. Para quem vende, o efeito prático é manter o sistema emissor atualizado e o cadastro fiscal dos produtos revisado com o contador.

NFC-e e a GranMoney

Na GranMoney, a NFC-e sai do PDV, o programa instalado no computador do caixa. Depois de receber o pagamento, a tela de venda finalizada mostra o troco e o botão NFC-e. Se a Sefaz recusar a nota, o PDV mostra o motivo, aponta o item e o campo envolvidos e permite corrigir o cadastro na própria tela antes de reemitir.

Tela do PDV 2.0 da GranMoney com NFC-e recusada por item sem NCM e campo para corrigir
NFC-e com erro no PDV 2.0: o item sem NCM aparece destacado, com o campo para informar o código e reemitir. Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Quando a conexão ou a Sefaz falham, o PDV continua vendendo e a nota segue pelo fluxo de contingência, sendo transmitida quando a conexão volta. Fique atento às regras do seu estado para essas notas. Para entender o funcionamento do caixa sem internet, leia PDV offline: como vender sem internet. As notas emitidas ficam reunidas na gestão web, em Vendas → Notas fiscais (veja no manual).