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NFC-e em Goiás: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e em Goiás, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Goiás em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e em Goiás, item a item

ItemO que vale em Goiás
Órgão responsávelSecretaria de Estado da Economia de Goiás (Receita Estadual) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeQuem vende a consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS) deve emitir NFC-e modelo 65, em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. Fases: 01/01/2017 (CNAE 4731-8/00 e 4732-6/00 e novos inscritos no CCE), 01/07/2017 (demais, exceto Simples Nacional) e 01/01/2018 (Simples Nacional). Não se aplica ao MEI, ao produtor agropecuário, a ambulantes/feirantes sem estabelecimento fixo, entre outros casos listados na norma. (fonte oficial)
ECF, SAT e outras opçõesSAT não é previsto. O ECF podia ser usado junto com a NFC-e só até 31/12/2017; o pedido de cessação do ECF tinha prazo final em 31/03/2019 (IN 1.420/18). É vedado usar NF modelo 1/1-A no lugar da NFC-e, salvo vendas fora do estabelecimento. (fonte oficial)
CredenciamentoPedido pela internet no portal da Sefaz-GO, com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ). Antes: inscrição estadual regular e cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Quem já é credenciado para NF-e modelo 55 fica credenciado automaticamente para NFC-e. (fonte oficial)
CSC (código de segurança)Depois do credenciamento, o contribuinte gera o CSC no serviço da Sefaz-GO, com certificado digital, escolhendo o ambiente, e cadastra o código no sistema emissor. (fonte oficial)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente à emissão, imediatamente após cessarem os problemas técnicos (RCTE-GO, art. 167-S-M, II). O motivo da contingência deve constar no arquivo da NFC-e. É vedado reutilizar em contingência número já transmitido em emissão normal e inutilizar numeração emitida em contingência. Uma via do DANFE-NFC-e em contingência fica à disposição do Fisco até a autorização. Quebra de sequência não inutilizada até o 11º dia do mês seguinte é tratada como NFC-e em contingência não transmitida (§ 4º). (fonte oficial)
Ambiente de testesHá ambiente de homologação (testes). URL do QR Code de homologação conforme Informe Técnico 2025.003.

Particularidades de Goiás

  • Desde 04/05/2026, o destinatário é identificado pelo CPF (ou documento de estrangeiro): obrigatório em vendas a partir de R$ 10.000,00, opcional abaixo disso se o comprador pedir, e obrigatório com endereço na entrega em domicílio. (fonte oficial)
  • A NFC-e participa automaticamente do programa Nota Fiscal Goiana quando o comprador é identificado. (fonte oficial)
  • A URL do QR Code mudou para HTTPS em 2025 (Informe Técnico 2025.003). A URL antiga (http://nfe.sefaz.go.gov.br) valeu em produção só até 30/08/2025; URL errada gera Rejeição 395. (fonte oficial)
  • O DANFE-NFC-e pode deixar de ser impresso quando o comprador informa o CPF, a nota não é de contingência e, se pedido, o DANFE ou a chave de acesso é enviado em formato eletrônico. (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e em Goiás com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra de Goiás descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e em Goiás

A NFC-e é obrigatória em Goiás?

Quem vende a consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS) deve emitir NFC-e modelo 65, em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. Fases: 01/01/2017 (CNAE 4731-8/00 e 4732-6/00 e novos inscritos no CCE), 01/07/2017 (demais, exceto Simples Nacional) e 01/01/2018 (Simples Nacional). Não se aplica ao MEI, ao produtor agropecuário, a ambulantes/feirantes sem estabelecimento fixo, entre outros casos listados na norma.

Onde gero o CSC em Goiás?

Depois do credenciamento, o contribuinte gera o CSC no serviço da Sefaz-GO, com certificado digital, escolhendo o ambiente, e cadastra o código no sistema emissor.

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Goiás?

Até o primeiro dia útil subsequente à emissão, imediatamente após cessarem os problemas técnicos (RCTE-GO, art. 167-S-M, II). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e em Goiás?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de Goiás listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Goiás e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.