NFC-e em Minas Gerais: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e em Minas Gerais, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Minas Gerais em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e em Minas Gerais, item a item
| Item | O que vale em Minas Gerais |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | A NFC-e é obrigatória nas operações internas de varejo com entrega imediata a consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Resolução SEF 5.874/2025, art. 2º). A partir de 01/08/2026, a Resolução SEF 5.981/2025 proibiu o uso da NF modelo 2 e revogou as dispensas para microempresa com receita bruta anual até R$ 120 mil e para o MEI; esses contribuintes, inclusive o MEI, passam a emitir documento fiscal eletrônico. A NFC-e também pode substituir a NF-e modelo 55 na entrega em domicílio a consumidor final não contribuinte, se o varejista fizer só operações internas. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) (fonte oficial 3) |
| ECF, SAT e outras opções | NF modelo 2 não pode mais ser usada desde 01/08/2026. O FAQ da SEF/MG diz que o ECF pode ser usado até 12 meses após a data de obrigatoriedade ou até o fim da memória do equipamento, e que após o credenciamento na NFC-e fica vedada nova autorização de ECF. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| Credenciamento | Credenciamento obrigatório junto à SEF/MG, feito pelo próprio contribuinte na funcionalidade de cadastro de emissor do SIARE Internet, com manual no Portal SPED MG. É irrevogável e irretratável e pode ser feito de ofício pela SEF. Cada estabelecimento é credenciado separadamente. O MEI que optava voluntariamente pedia pelo Fale Conosco. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) (fonte oficial 3) |
| CSC (código de segurança) | O CSC é fornecido no credenciamento (Resolução 5.874/2025, art. 4º, §2º) e exibido ao final dele. Tem 16 a 36 caracteres alfanuméricos e um ID de até 6 dígitos. Se perdido, é consultado no SIARE em 'Manutenção Cadastro Emissor', pela IE. Vale para todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ base e é o mesmo em homologação e produção. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente, contado da emissão, iniciando após cessarem os problemas técnicos. Usada quando não é possível transmitir ou não há resposta à autorização; não depende de autorização prévia. Considera-se emitida na impressão do DANFE NFC-e, que fica no estabelecimento à disposição do Fisco. É vedado reaproveitar número já transmitido em emissão normal e inutilizar número emitido em contingência. NFC-e pendentes de retorno devem ser canceladas ou inutilizadas (RICMS/2023, arts. 40 e 41). Mesmas exigências de identificação do consumidor. Base: Ajuste SINIEF 19/2016. (fonte oficial) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação. Exige Inscrição Estadual e cadastro como emissor no SIARE; o software não é homologado pela SEF. Consulta por chave em homologação no portal hportalsped. |
Particularidades de Minas Gerais
- Identificação do consumidor (CPF/CNPJ/ID) obrigatória em operações de R$ 10.000,00 ou mais, quando o comprador pedir (abaixo desse valor) e na entrega em domicílio, com endereço. (fonte oficial)
- O consumidor consulta a nota pela chave de acesso ou QR Code no Portal SPED MG; dados completos ficam disponíveis por 180 dias após a autorização. (fonte oficial)
- Microempresa até R$ 120 mil e MEI deixaram de ser dispensados em 01/08/2026, quando a NF modelo 2 foi proibida. (fonte oficial)
- Postos de combustíveis (CNAE 4731-8): desde 02/02/2026 a desenvolvedora do emissor precisa se credenciar na SEF/MG e o grupo ZD (responsável técnico) é obrigatório na NFC-e. (fonte oficial)
Como emitir NFC-e em Minas Gerais com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra de Minas Gerais descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e em Minas Gerais
A NFC-e é obrigatória em Minas Gerais?
A NFC-e é obrigatória nas operações internas de varejo com entrega imediata a consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Resolução SEF 5.874/2025, art. 2º). A partir de 01/08/2026, a Resolução SEF 5.981/2025 proibiu o uso da NF modelo 2 e revogou as dispensas para microempresa com receita bruta anual até R$ 120 mil e para o MEI; esses contribuintes, inclusive o MEI, passam a emitir documento fiscal eletrônico. A NFC-e também pode substituir a NF-e modelo 55 na entrega em domicílio a consumidor final não contribuinte, se o varejista fizer só operações internas.
Onde gero o CSC em Minas Gerais?
O CSC é fornecido no credenciamento (Resolução 5.874/2025, art. 4º, §2º) e exibido ao final dele. Tem 16 a 36 caracteres alfanuméricos e um ID de até 6 dígitos. Se perdido, é consultado no SIARE em 'Manutenção Cadastro Emissor', pela IE. Vale para todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ base e é o mesmo em homologação e produção.
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Minas Gerais?
Até o primeiro dia útil subsequente, contado da emissão, iniciando após cessarem os problemas técnicos. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e em Minas Gerais?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de Minas Gerais listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/: Portal oficial da NFC-e da SEF/MG e seu menu.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/: Normas da obrigatoriedade (Res. 5.874/25 e 5.981/25) e fim da NF modelo 2 em 01/08/2026.
- www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5874_2025: Obrigatoriedade no varejo, substituição de NF mod. 2 e ECF, credenciamento irrevogável, CSC, efeitos desde 19/12/2024, dispensas revogadas a partir de 01/08/2026.
- www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5981_2025: Proibição da NF modelo 2 a partir de 01/08/2026, inclusive para MEI, e revogações na Res. 5.874/25.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/credenciamento/: Credenciamento na SEF/MG e fornecimento do CSC.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Perguntas-Frequentes/respostas_i/index.: Credenciamento pelo SIARE, CSC, identificação do consumidor (R$ 10.000), consulta por 180 dias, regra de transição do ECF.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Perguntas-Frequentes/respostas_vi/index: Homologação exige IE e cadastro no SIARE; software não é homologado pela SEF.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/page/: Regras e prazo da contingência.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/web-services/: Webservices de produção e homologação e URL do QR Code.
- portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/consultas/: Consultas públicas por chave e inutilização (produção e homologação).
- www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2025/port_subsec2: Credenciamento de desenvolvedoras e grupo ZD para CNAE 4731-8.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Minas Gerais e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
