Nota fiscal do consumidor · MG

NFC-e em Minas Gerais: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e em Minas Gerais, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Minas Gerais em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e em Minas Gerais, item a item

ItemO que vale em Minas Gerais
Órgão responsávelSecretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeA NFC-e é obrigatória nas operações internas de varejo com entrega imediata a consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Resolução SEF 5.874/2025, art. 2º). A partir de 01/08/2026, a Resolução SEF 5.981/2025 proibiu o uso da NF modelo 2 e revogou as dispensas para microempresa com receita bruta anual até R$ 120 mil e para o MEI; esses contribuintes, inclusive o MEI, passam a emitir documento fiscal eletrônico. A NFC-e também pode substituir a NF-e modelo 55 na entrega em domicílio a consumidor final não contribuinte, se o varejista fizer só operações internas. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) (fonte oficial 3)
ECF, SAT e outras opçõesNF modelo 2 não pode mais ser usada desde 01/08/2026. O FAQ da SEF/MG diz que o ECF pode ser usado até 12 meses após a data de obrigatoriedade ou até o fim da memória do equipamento, e que após o credenciamento na NFC-e fica vedada nova autorização de ECF. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
CredenciamentoCredenciamento obrigatório junto à SEF/MG, feito pelo próprio contribuinte na funcionalidade de cadastro de emissor do SIARE Internet, com manual no Portal SPED MG. É irrevogável e irretratável e pode ser feito de ofício pela SEF. Cada estabelecimento é credenciado separadamente. O MEI que optava voluntariamente pedia pelo Fale Conosco. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) (fonte oficial 3)
CSC (código de segurança)O CSC é fornecido no credenciamento (Resolução 5.874/2025, art. 4º, §2º) e exibido ao final dele. Tem 16 a 36 caracteres alfanuméricos e um ID de até 6 dígitos. Se perdido, é consultado no SIARE em 'Manutenção Cadastro Emissor', pela IE. Vale para todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ base e é o mesmo em homologação e produção. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente, contado da emissão, iniciando após cessarem os problemas técnicos. Usada quando não é possível transmitir ou não há resposta à autorização; não depende de autorização prévia. Considera-se emitida na impressão do DANFE NFC-e, que fica no estabelecimento à disposição do Fisco. É vedado reaproveitar número já transmitido em emissão normal e inutilizar número emitido em contingência. NFC-e pendentes de retorno devem ser canceladas ou inutilizadas (RICMS/2023, arts. 40 e 41). Mesmas exigências de identificação do consumidor. Base: Ajuste SINIEF 19/2016. (fonte oficial)
Ambiente de testesHá ambiente de homologação. Exige Inscrição Estadual e cadastro como emissor no SIARE; o software não é homologado pela SEF. Consulta por chave em homologação no portal hportalsped.

Particularidades de Minas Gerais

  • Identificação do consumidor (CPF/CNPJ/ID) obrigatória em operações de R$ 10.000,00 ou mais, quando o comprador pedir (abaixo desse valor) e na entrega em domicílio, com endereço. (fonte oficial)
  • O consumidor consulta a nota pela chave de acesso ou QR Code no Portal SPED MG; dados completos ficam disponíveis por 180 dias após a autorização. (fonte oficial)
  • Microempresa até R$ 120 mil e MEI deixaram de ser dispensados em 01/08/2026, quando a NF modelo 2 foi proibida. (fonte oficial)
  • Postos de combustíveis (CNAE 4731-8): desde 02/02/2026 a desenvolvedora do emissor precisa se credenciar na SEF/MG e o grupo ZD (responsável técnico) é obrigatório na NFC-e. (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e em Minas Gerais com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra de Minas Gerais descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e em Minas Gerais

A NFC-e é obrigatória em Minas Gerais?

A NFC-e é obrigatória nas operações internas de varejo com entrega imediata a consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Resolução SEF 5.874/2025, art. 2º). A partir de 01/08/2026, a Resolução SEF 5.981/2025 proibiu o uso da NF modelo 2 e revogou as dispensas para microempresa com receita bruta anual até R$ 120 mil e para o MEI; esses contribuintes, inclusive o MEI, passam a emitir documento fiscal eletrônico. A NFC-e também pode substituir a NF-e modelo 55 na entrega em domicílio a consumidor final não contribuinte, se o varejista fizer só operações internas.

Onde gero o CSC em Minas Gerais?

O CSC é fornecido no credenciamento (Resolução 5.874/2025, art. 4º, §2º) e exibido ao final dele. Tem 16 a 36 caracteres alfanuméricos e um ID de até 6 dígitos. Se perdido, é consultado no SIARE em 'Manutenção Cadastro Emissor', pela IE. Vale para todos os estabelecimentos do mesmo CNPJ base e é o mesmo em homologação e produção.

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Minas Gerais?

Até o primeiro dia útil subsequente, contado da emissão, iniciando após cessarem os problemas técnicos. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e em Minas Gerais?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de Minas Gerais listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Minas Gerais e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.