Nota fiscal do consumidor · PA

NFC-e no Pará: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e no Pará, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Pará em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e no Pará, item a item

ItemO que vale no Pará
Órgão responsávelSEFA-PA (Secretaria de Estado da Fazenda do Pará) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeDesde 01/06/2017 a NFC-e é obrigatória em todos os segmentos do varejo (IN SEFA nº 008/2017). A obrigatoriedade foi escalonada pela IN nº 28/2014: grandes contribuintes desde 06/2015, obrigados à EFD desde 01/12/2015 e demais desde 01/06/2016, com uso concomitante do ECF até 31/05/2017. O MEI não é obrigado. (fonte)
ECF, SAT e outras opçõesCupom fiscal de ECF e nota modelo 2 emitidos após 31/05/2017 são inidôneos. MEI emite apenas documento fiscal avulso. SAT/MFE não são citados. (fonte)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: 24 horas após a emissão (art. 14 da IN SEFA nº 11/2014, conforme Agência Pará em 2017) Fora do prazo a nota fica irregular; multa citada de R$ 32,36 por documento. A autorização da NFC-e do Pará é hospedada na SEFAZ-RS (SVRS). Texto vigente da IN 11/2014 em 2026 não conferido. (fonte)
Ambiente de testesO portal nacional publica URL de consulta do ambiente de homologação do Pará.

Particularidades do Pará

  • A consulta pública atual da SEFA é https://app.sefa.pa.gov.br/consulta-nfce/#/consulta; o endereço antigo appnfc.sefa.pa.gov.br/.../consultanfce.seam redireciona para ela. (fonte oficial)
  • Programa Nota Fiscal Cidadã: cadastro com CPF na nota; cada R$ 100 em compras gerava um bilhete para sorteios trimestrais (26º sorteio em 2019). (fonte)
  • A SEFA não fornece programa emissor de NFC-e; é preciso certificado digital. (fonte)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e no Pará com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra do Pará descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e no Pará

A NFC-e é obrigatória no Pará?

Desde 01/06/2017 a NFC-e é obrigatória em todos os segmentos do varejo (IN SEFA nº 008/2017). A obrigatoriedade foi escalonada pela IN nº 28/2014: grandes contribuintes desde 06/2015, obrigados à EFD desde 01/12/2015 e demais desde 01/06/2016, com uso concomitante do ECF até 31/05/2017. O MEI não é obrigado.

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Pará?

24 horas após a emissão (art. 14 da IN SEFA nº 11/2014, conforme Agência Pará em 2017) Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e no Pará?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Pará listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Pará e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.