NFC-e em Pernambuco: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e em Pernambuco, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Pernambuco em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e em Pernambuco, item a item
| Item | O que vale em Pernambuco |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | A NFC-e substituiu o cupom fiscal de ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. Vale desde 01/08/2017 para quem se inscreveu no Cacepe a partir dessa data e desde 01/01/2018 para os demais, pelo cronograma por CNAE da Portaria SF 192/2017. Desde 01/10/2018 todos que vendem a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS estão obrigados, qualquer que seja a CNAE, salvo dispensa. Base: Decreto 44.650/2017, arts. 147 a 149. (fonte oficial) |
| ECF, SAT e outras opções | Não há alternativa: desde 01/08/2017 a SEFAZ-PE não autoriza novos ECF, e a obrigatoriedade da NFC-e veda a emissão de nota modelo 2 e de cupom fiscal por ECF ou qualquer outro meio. O MEI é dispensado de emitir nota na venda a consumidor pessoa física, mas pode se credenciar e usar a NFC-e. (fonte oficial) |
| Credenciamento | Pedido no e-Fisco, com certificado digital (e-CPF) do representante legal ou do contador: Tributário > Cadastros e Credenciamentos > Credenciamento de Contribuintes > Credenciamento de Emissor de DF-e. Informar IE ou CNPJ e escolher o tipo 83 (homologação) e 84 (produção). O deferimento é imediato. A SEFAZ orienta pedir os dois credenciamentos ao mesmo tempo. (fonte oficial) |
| CSC (código de segurança) | Depois do credenciamento, o CSC é gerado na ARE Virtual do e-Fisco (certificado digital ou conta gov.br): Tributário > Notas Fiscais, Declarações e Guias > Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) > Código de Segurança do Contribuinte (CSC) > Incluir, informando o radical do CNPJ e o ambiente. Máximo de dois códigos por ambiente; o mesmo código serve para matriz e filiais. (fonte oficial) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: A página da SEFAZ-PE diz 24 horas da data/hora da emissão em contingência. O Ajuste SINIEF 19/16 fixa até o primeiro dia útil subsequente. Recomenda-se seguir o prazo mais curto (24 horas). Na NFC-e a modalidade é a contingência off-line (tpEmis=9), decidida pelo contribuinte sem autorização do Fisco, só em caso de real impossibilidade. Não usa série distinta. Mantém a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico na transmissão. O DANFE deve trazer a expressão NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação, sem valor fiscal, com credenciamento próprio (tipo 83). Em 14/05/2024 a SEFAZ avisou problema na geração do CSC de homologação e liberou a geração em produção. |
Particularidades de Pernambuco
- Desde 2019 o pagamento em cartão deve ser interligado à NFC-e pelo programa emissor (art. 149-A do Decreto 44.650/2017). O Decreto 47.449/2019 dispensou essa interligação para empresas do Simples Nacional, inclusive MEI. (fonte oficial)
- Requisitos listados pela SEFAZ-PE: internet, impressora comum (não fiscal), inscrição estadual, credenciamento, programa emissor, certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ e CSC. (fonte oficial)
- O download da NFC-e está disponível no e-Fisco: Tributário > Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) > Download de NFC-e. (fonte oficial)
- Regra nacional: o consumidor deve ser identificado em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando pedir (Ajuste SINIEF 19/16). (fonte oficial)
Como emitir NFC-e em Pernambuco com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra de Pernambuco descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e em Pernambuco
A NFC-e é obrigatória em Pernambuco?
A NFC-e substituiu o cupom fiscal de ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. Vale desde 01/08/2017 para quem se inscreveu no Cacepe a partir dessa data e desde 01/01/2018 para os demais, pelo cronograma por CNAE da Portaria SF 192/2017. Desde 01/10/2018 todos que vendem a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS estão obrigados, qualquer que seja a CNAE, salvo dispensa. Base: Decreto 44.650/2017, arts. 147 a 149.
Onde gero o CSC em Pernambuco?
Depois do credenciamento, o CSC é gerado na ARE Virtual do e-Fisco (certificado digital ou conta gov.br): Tributário > Notas Fiscais, Declarações e Guias > Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) > Código de Segurança do Contribuinte (CSC) > Incluir, informando o radical do CNPJ e o ambiente. Máximo de dois códigos por ambiente; o mesmo código serve para matriz e filiais.
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Pernambuco?
A página da SEFAZ-PE diz 24 horas da data/hora da emissão em contingência. O Ajuste SINIEF 19/16 fixa até o primeiro dia útil subsequente. Recomenda-se seguir o prazo mais curto (24 horas). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e em Pernambuco?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de Pernambuco listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/defaul: Página oficial; NFC-e substitui modelo 2 e cupom de ECF.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Autori: Datas de obrigatoriedade (Portaria SF 192/2017), regra geral de 01/10/2018, fim de novos ECF, dispensa do MEI.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Creden: Passo a passo de credenciamento (tipos 83/84) e de geração do CSC; requisitos.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/contin: Contingência off-line e prazo de 24 horas informado pela SEFAZ-PE.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Avisos: Aviso do CSC de 14/05/2024, interligação do cartão e dispensa do Simples, download no e-Fisco, URL de consulta por chave.
- www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/legisl: Legislação: Ajuste SINIEF 19/2016, Decreto 44.650/2017 (arts. 147 a 149), Portarias SF 192/2017, 003/2017 e 048/2017.
- nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/: URLs oficiais do QR Code de PE em produção e homologação.
- www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16: Prazo nacional da contingência e identificação do consumidor.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Pernambuco e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
