Nota fiscal do consumidor · PI

NFC-e no Piauí: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e no Piauí, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Piauí em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e no Piauí, item a item

ItemO que vale no Piauí
Órgão responsávelSecretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeA NFC-e (modelo 65) é regulada pela Portaria GSF 606/2015. Pelo art. 2º, a obrigatoriedade começou em 01/11/2015 para grupos específicos e, a partir de 01/01/2018, alcançou todos que fazem comércio varejista. O MEI e, na redação de 2017, a Microempresa (ME) ficaram de fora. Em aviso de 30/09/2021, a SEFAZ-PI informou que, a partir de 01/10/2021, as Microempresas também passaram a ser obrigadas a usar a NFC-e no lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. (fonte 1) (fonte oficial 2)
ECF, SAT e outras opçõesA Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 deixou de valer para Microempresas em 30/09/2021. O MEI segue dispensado pela Portaria GSF 606/2015 (§ 2º do art. 2º). (fonte 1) (fonte oficial 2)
CredenciamentoA autorização para emitir NFC-e é pedida exclusivamente pelo Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos da SEFAZ-PI, opção Autorização (art. 3º, § 1º, I, da Portaria GSF 606/2015, redação da Portaria GSF 220/2017). A lista de credenciados também fica nesse portal. (fonte 1) (fonte 2)
CSC (código de segurança)O CSC é obtido no SIATWEB, acessado pela eAGEAT: Autoatendimento > NFC-e > Manutenção do CSC (art. 3º, § 1º, II, da Portaria GSF 606/2015). (fonte)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Regra nacional: até o primeiro dia útil subsequente à emissão (Ajuste SINIEF 19/16, cl. décima primeira). Não foi possível ler a regra estadual de contingência nas páginas oficiais (portal da SEFAZ-PI carrega só via JavaScript). Vale a contingência off-line nacional da NFC-e. (fonte oficial)
Ambiente de testesHá ambiente de homologação: o portal nacional da NFC-e lista consulta por chave de homologação própria do Piauí.

Particularidades do Piauí

  • Com a concordância do consumidor, o DANFE impresso pode ser substituído pelo envio do link de consulta por e-mail ou SMS (RICMS/PI, Decreto 13.500/08, art. 357-J, § 3º, I, citado pela SEFAZ-PI). (fonte oficial)
  • A obrigação vale para todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte (art. 2º, § 1º, da Portaria GSF 606/2015). (fonte)
  • O Piauí tem o programa Nota Piauiense, com link no portal da SEFAZ-PI. (fonte oficial)
  • Regra nacional: o consumidor deve ser identificado em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando pedir (Ajuste SINIEF 19/16). (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e no Piauí com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra do Piauí descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e no Piauí

A NFC-e é obrigatória no Piauí?

A NFC-e (modelo 65) é regulada pela Portaria GSF 606/2015. Pelo art. 2º, a obrigatoriedade começou em 01/11/2015 para grupos específicos e, a partir de 01/01/2018, alcançou todos que fazem comércio varejista. O MEI e, na redação de 2017, a Microempresa (ME) ficaram de fora. Em aviso de 30/09/2021, a SEFAZ-PI informou que, a partir de 01/10/2021, as Microempresas também passaram a ser obrigadas a usar a NFC-e no lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.

Onde gero o CSC no Piauí?

O CSC é obtido no SIATWEB, acessado pela eAGEAT: Autoatendimento > NFC-e > Manutenção do CSC (art. 3º, § 1º, II, da Portaria GSF 606/2015).

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Piauí?

Regra nacional: até o primeiro dia útil subsequente à emissão (Ajuste SINIEF 19/16, cl. décima primeira). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e no Piauí?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Piauí listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Piauí e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.