Nota fiscal do consumidor · PR

NFC-e no Paraná: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e no Paraná, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Paraná em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e no Paraná, item a item

ItemO que vale no Paraná
Órgão responsávelSecretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) – Receita Estadual do Paraná · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeA Resolução SEFA nº 145/2015 tornou a NFC-e (modelo 65) obrigatória para o varejo, em substituição ao Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. A obrigação começou por CNAE (principal e secundários), de 1º/07/2015 (combustíveis) a 1º/01/2016. Desde 1º/08/2015, todo novo inscrito no CAD/ICMS já nasce obrigado. O MEI não está obrigado (art. 7º). Nas vendas a varejo também é facultado emitir NF-e modelo 55 (art. 3º). (fonte oficial)
ECF, SAT e outras opçõesO ECF não é mais aceito. Desde 1º/08/2015 não se autoriza ECF novo para venda de mercadorias. O uso de ECF/NF modelo 2 já autorizados foi permitido até 31/12/2016. A partir de 1º/01/2017 os ECF foram inativados e o cupom emitido é irregular. Alternativa vigente: NF-e modelo 55 nas vendas a varejo. (fonte oficial)
CredenciamentoEm homologação, a SEFA credencia de ofício os estabelecimentos ativos no CAD/ICMS. Em produção, o contribuinte se credencia no Portal Receita/PR, serviço UPD, com código de acesso e senha do representante legal (NPF 101/2014). O sistema emissor segue a NPF 063/2012. Requisitos: certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ, aplicativo emissor, CSC e inscrição estadual regular. (fonte oficial)
CSC (código de segurança)O sócio solicita, revoga e consulta o CSC no Portal Receita/PR, em DF-e > NFC-e > CSC > Controle. O pedido é por CNPJ base (8 dígitos). São até 2 CSC válidos por ambiente, usados por todos os estabelecimentos paranaenses da empresa (NPF 100/2014). (fonte oficial)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Até 24 horas da emissão. A única modalidade de contingência da NFC-e no Paraná é a offline. Não exige autorização prévia do Fisco. Base: §§ 15 e 16 do art. 10 do Anexo IX do RICMS/PR. A Res. SEFA 145/2015 (art. 5º) permite ao Simples Nacional com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil transmitir até o dia 20 do mês seguinte (texto consultado na versão de 16/12/2016; alterações posteriores não conferidas). (fonte oficial)
Ambiente de testesSim. Ambiente de homologação sem validade jurídica, com credenciamento automático de ofício. A consulta completa por chave permite escolher homologação ou produção.

Particularidades do Paraná

  • O MEI não está obrigado a emitir NFC-e (art. 7º da Res. SEFA 145/2015). (fonte oficial)
  • Programa Nota Paraná: o consumidor pede o CPF na nota e recebe créditos de 30% do imposto pago, além de concorrer a sorteios. (fonte oficial)
  • Qualquer cidadão consulta a NFC-e pela chave de acesso, de graça, no portal da SEFA/PR. (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e no Paraná com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra do Paraná descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e no Paraná

A NFC-e é obrigatória no Paraná?

A Resolução SEFA nº 145/2015 tornou a NFC-e (modelo 65) obrigatória para o varejo, em substituição ao Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. A obrigação começou por CNAE (principal e secundários), de 1º/07/2015 (combustíveis) a 1º/01/2016. Desde 1º/08/2015, todo novo inscrito no CAD/ICMS já nasce obrigado. O MEI não está obrigado (art. 7º). Nas vendas a varejo também é facultado emitir NF-e modelo 55 (art. 3º).

Onde gero o CSC no Paraná?

O sócio solicita, revoga e consulta o CSC no Portal Receita/PR, em DF-e > NFC-e > CSC > Controle. O pedido é por CNPJ base (8 dígitos). São até 2 CSC válidos por ambiente, usados por todos os estabelecimentos paranaenses da empresa (NPF 100/2014).

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Paraná?

Até 24 horas da emissão. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e no Paraná?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Paraná listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Paraná e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.