NFC-e no Rio de Janeiro: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e no Rio de Janeiro, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Rio de Janeiro em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e no Rio de Janeiro, item a item
| Item | O que vale no Rio de Janeiro |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | A NFC-e (modelo 65) substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio para consumidor final não contribuinte, dentro do estado. A implantação foi escalonada pelo art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14: voluntários a partir de 01/10/2014, e as datas seguiram por regime e faturamento até 01/01/2017 para os demais contribuintes. Segundo a SEFAZ-RJ, todas as datas do cronograma já foram alcançadas. (fonte oficial) |
| ECF, SAT e outras opções | Não há alternativa ao ECF. Desde 01/01/2019 é vedada a emissão de cupom fiscal por ECF e de nota fiscal modelo 2, por causa da substituição pela NFC-e. Venda a contribuinte do ICMS deve usar NF-e (modelo 55). Para pessoa jurídica não contribuinte, o contribuinte pode escolher NFC-e ou NF-e, mas não pode emitir as duas conjugadas. (fonte oficial) |
| Credenciamento | Contribuintes regularmente habilitados no CAD-ICMS estão automaticamente autorizados a emitir NFC-e nos ambientes de produção e de testes, seja por pedido, seja por credenciamento de ofício. A data do credenciamento pode ser consultada no Portal DF-e, opção 'Consulta de credenciados'. Requisitos para emitir: inscrição estadual habilitada como unidade operacional, software emissor, certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) com o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa e o CSC. Não é preciso registrar software nem impressora na SEFAZ. Inscrição desativada descredencia automaticamente. (fonte oficial) |
| CSC (código de segurança) | O CSC (token) é gerado pelo contribuinte no Portal DF-e da SEFAZ-RJ, opção 'Geração e manutenção de Código de Segurança do Contribuinte CSC (token)'. Há dois códigos ativos por ambiente (testes e produção). Os códigos valem para a empresa inteira, não para cada estabelecimento. Para trocar o CSC, basta inutilizar o atual e gerar outro. Com o QR Code versão 3 (NT 2025.001), o controle do CSC deixa de ser necessário, e a SEFAZ-RJ orienta quem tiver problema com o CSC a migrar para essa versão. (fonte oficial) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data de emissão do documento em contingência. A emissão offline é decisão do contribuinte e não precisa de autorização do Fisco. Uma NFC-e transmitida fora do prazo ainda é recebida, mas fica sujeita a multa de 100 UFIR-RJ por obrigação, limitada a 3.000 UFIR-RJ (art. 62-C, XIII, da Lei nº 2.657/96). Deixar de transmitir sujeita à multa de 5% do valor da operação. Contribuinte com inscrição desativada não pode emitir NFC-e, nem em contingência. A NFC-e do RJ é autorizada pela SVRS. (fonte oficial) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação e testes, hospedado na SVRS. Contribuintes credenciados têm acesso a ele automaticamente. Desenvolvedoras de software que não são contribuintes do ICMS podem pedir acesso só ao ambiente de testes pelo Fale Conosco (DF-e). A URL do QR Code é a mesma nos dois ambientes. |
Particularidades do Rio de Janeiro
- O consumidor precisa ser identificado (CPF, CNPJ ou documento de estrangeiro) em quatro casos: compras de R$ 2.000,00 ou mais, quando o próprio consumidor pedir, em entrega em domicílio (nesse caso também com o endereço) e em estabelecimento que tenha ao mesmo tempo CNAE de atacado e de varejo (art. 50, VI, Anexo I, Livro VI do RICMS/00). (fonte oficial)
- A NFC-e precisa trazer o telefone e o endereço do PROCON-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ (Lei nº 5.817/10). No DANFE, essas informações vão no campo de mensagem de interesse do contribuinte. (fonte oficial)
- O programa de sorteio 'Cupom Mania' foi extinto pelo Decreto nº 45.093/15, e suas informações devem sair dos documentos. (fonte oficial)
- O valor total da NFC-e não pode passar de R$ 200.000,00. Acima disso, usa-se a NF-e (modelo 55). (fonte oficial)
- O cancelamento pode ser feito até 30 minutos após a autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado. Fora desse prazo, existe o pedido de cancelamento extemporâneo. (fonte oficial)
- O DANFE NFC-e deve ser impresso em impressora não fiscal, térmica ou a laser (matricial não é permitida), em papel de no mínimo 58 mm. O consumidor pode dispensar a impressão e receber o documento por e-mail ou SMS. (fonte oficial)
Como emitir NFC-e no Rio de Janeiro com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra do Rio de Janeiro descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e no Rio de Janeiro
A NFC-e é obrigatória no Rio de Janeiro?
A NFC-e (modelo 65) substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio para consumidor final não contribuinte, dentro do estado. A implantação foi escalonada pelo art. 1º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14: voluntários a partir de 01/10/2014, e as datas seguiram por regime e faturamento até 01/01/2017 para os demais contribuintes. Segundo a SEFAZ-RJ, todas as datas do cronograma já foram alcançadas.
Onde gero o CSC no Rio de Janeiro?
O CSC (token) é gerado pelo contribuinte no Portal DF-e da SEFAZ-RJ, opção 'Geração e manutenção de Código de Segurança do Contribuinte CSC (token)'. Há dois códigos ativos por ambiente (testes e produção). Os códigos valem para a empresa inteira, não para cada estabelecimento. Para trocar o CSC, basta inutilizar o atual e gerar outro. Com o QR Code versão 3 (NT 2025.001), o controle do CSC deixa de ser necessário, e a SEFAZ-RJ orienta quem tiver problema com o CSC a migrar para essa versão.
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Rio de Janeiro?
Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data de emissão do documento em contingência. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e no Rio de Janeiro?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Rio de Janeiro listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/: Portal DF-e da SEFAZ-RJ: links para o manual da NFC-e, a geração de CSC e a legislação, e o aviso que trocou a URL do QR Code a partir de 19/12/2023 (a antiga www4 valeu até 02/09/2024).
- portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/wp-content/uploads/sites/17/2023/01/DF-e_NFC-e.pdf: Manual NFC-e da SEFAZ-RJ (16/07/2026): legislação, fim do ECF em 01/01/2019, credenciamento automático, CSC e QR Code v3, contingência até o 1º dia útil subsequente, multas, identificação do destinatário, homologação na SVRS e URL do QR Code.
- portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/legislacao-nfc-e/: Lista oficial das normas: Ajuste SINIEF 19/16, Livro VI do RICMS/00 (Decreto 27.427/00), Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ 720/14 e Portarias SAF.
- legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=WCC229279: Texto do Anexo II-A da Resolução SEFAZ 720/14, art. 1º: cronograma de implantação de 08/08/2014 a 01/01/2017 e regras de transição do ECF.
- www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-csc/paginas/identificacao.jsf: Serviço oficial de geração e manutenção do CSC (link do Portal DF-e).
- www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj019_16: Ajuste SINIEF 19/16, norma nacional da NFC-e citada pela SEFAZ-RJ.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Rio de Janeiro e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
