NFC-e no Rio Grande do Norte: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e no Rio Grande do Norte, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Rio Grande do Norte em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e no Rio Grande do Norte, item a item
| Item | O que vale no Rio Grande do Norte |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN, antiga SET/RN) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | Todos os contribuintes do varejo no RN estão obrigados à NFC-e nas operações com consumidor final, em substituição ao cupom fiscal de ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. O uso do ECF é proibido. Inclui comércio varejista em geral, bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos, sorveterias e lojas de departamento. A norma estadual é o Decreto 26.002/2016. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| ECF, SAT e outras opções | O contribuinte obrigado à NFC-e pode usar a NF-e (modelo 55) no lugar dela. É proibido emitir nota modelo 2 ou cupom fiscal de ECF. Excepcionalmente, o Diretor da Unidade Regional pode liberar talão de nota modelo 2 (série D-1) para venda fora do estabelecimento sem equipamento de NFC-e, ou em caso fortuito como falta de energia. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| Credenciamento | É preciso obter primeiro o credenciamento para NF-e (modelo 55) e, depois, uma habilitação especial para NFC-e na SEFAZ-RN. Tudo é feito pela internet, na Unidade Virtual de Tributação (UVT). Requisitos: certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) e software emissor adequado ao manual da NFC-e. (fonte oficial) |
| CSC (código de segurança) | Gerar o CSC é obrigatório e também é feito pela UVT (Unidade Virtual de Tributação). (fonte oficial 1) (fonte 2) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data e hora da emissão em contingência. A modalidade é a contingência off-line (tpEmis=9), decisão do contribuinte, só em problemas técnicos que impeçam a autorização em tempo real. Mantém a mesma chave de acesso e código numérico. O DANFE traz a expressão NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA. A SEFAZ-RN informa que, desde 01/03/2020, a contingência usa séries exclusivas de 890 a 989. A NFC-e em contingência só aparece na consulta pública depois de autorizada. (fonte oficial) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação. O RN usa a Sefaz Virtual do RS (SVRS) para autorizar a NFC-e; os emissores apontam para os webservices da SVRS. |
Particularidades do Rio Grande do Norte
- Vendas de até R$ 10.000,00: a identificação do destinatário é opcional. (fonte oficial)
- Vendas com cartão de crédito ou débito devem trazer na NFC-e o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o número de autorização. (fonte oficial)
- Cancelamento em até 30 minutos da autorização; 168 horas só para nota pendente de retorno já acobertada por NFC-e em contingência. NFC-e não aceita Carta de Correção. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
- NCM completo (8 dígitos) obrigatório; só CFOP iniciado por 5; postos de combustível informam bico, bomba, tanque e encerrantes. (fonte oficial)
- Programa Nota Fiscal Potiguar: o app NFP-SET guarda as compras em que o CPF do consumidor foi informado na nota, com cópia do DANFE em PDF. (fonte oficial)
- MEI com aviso BLOQUEIO MEI INÍCIO DE ATIVIDADES não obtém credenciamento para documentos fiscais eletrônicos (art. 425-C do RICMS/RN). (fonte oficial)
Como emitir NFC-e no Rio Grande do Norte com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra do Rio Grande do Norte descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e no Rio Grande do Norte
A NFC-e é obrigatória no Rio Grande do Norte?
Todos os contribuintes do varejo no RN estão obrigados à NFC-e nas operações com consumidor final, em substituição ao cupom fiscal de ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. O uso do ECF é proibido. Inclui comércio varejista em geral, bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos, sorveterias e lojas de departamento. A norma estadual é o Decreto 26.002/2016.
Onde gero o CSC no Rio Grande do Norte?
Gerar o CSC é obrigatório e também é feito pela UVT (Unidade Virtual de Tributação).
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Rio Grande do Norte?
Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data e hora da emissão em contingência. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e no Rio Grande do Norte?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Rio Grande do Norte listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce/: Portal estadual da NFC-e; app Nota Fiscal Potiguar (NFP-SET).
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-obrigatoriedades/: Obrigatoriedade para todo o varejo, proibição do ECF e do modelo 2, uso opcional de NF-e.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-etapas-do-credenciamento/: Credenciamento NF-e + habilitação NFC-e e CSC pela UVT; certificado e software.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-contingencia/: Contingência off-line, prazo do primeiro dia útil subsequente, séries 890 a 989.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-caracteristicas-especiais/: Identificação opcional até R$ 10.000,00, dados de cartão, cancelamento, NCM, CFOP, talão modelo 2 excepcional.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-cancelamento/: Prazo de cancelamento de 30 minutos (168 horas na hipótese de contingência).
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-legislacao/: Decreto Estadual 26.002/2016 como norma estadual da NFC-e.
- www.sefaz.rn.gov.br/postagem/nfce-ambiente-autorizador/: Autorização pela SVRS.
- nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/: URLs do QR Code do RN em produção e homologação, com datas de troca de domínio.
- nfce.encat.org/cancelamento-e-credenciamento/: RN: credenciamento e solicitação do CSC pela UVT; não adota cancelamento extemporâneo.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Rio Grande do Norte e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
