Nota fiscal do consumidor · RN

NFC-e no Rio Grande do Norte: o que a SEFAZ exige do seu caixa

Antes de emitir a primeira NFC-e no Rio Grande do Norte, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.

As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais do Rio Grande do Norte em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.

  • Fonte em cada item
  • Conferido em 20/10/2026
  • NFC-e no PDV
Resumo

NFC-e no Rio Grande do Norte, item a item

ItemO que vale no Rio Grande do Norte
Órgão responsávelSecretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN, antiga SET/RN) · portal da NFC-e
ObrigatoriedadeTodos os contribuintes do varejo no RN estão obrigados à NFC-e nas operações com consumidor final, em substituição ao cupom fiscal de ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. O uso do ECF é proibido. Inclui comércio varejista em geral, bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos, sorveterias e lojas de departamento. A norma estadual é o Decreto 26.002/2016. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
ECF, SAT e outras opçõesO contribuinte obrigado à NFC-e pode usar a NF-e (modelo 55) no lugar dela. É proibido emitir nota modelo 2 ou cupom fiscal de ECF. Excepcionalmente, o Diretor da Unidade Regional pode liberar talão de nota modelo 2 (série D-1) para venda fora do estabelecimento sem equipamento de NFC-e, ou em caso fortuito como falta de energia. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
CredenciamentoÉ preciso obter primeiro o credenciamento para NF-e (modelo 55) e, depois, uma habilitação especial para NFC-e na SEFAZ-RN. Tudo é feito pela internet, na Unidade Virtual de Tributação (UVT). Requisitos: certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3) e software emissor adequado ao manual da NFC-e. (fonte oficial)
CSC (código de segurança)Gerar o CSC é obrigatório e também é feito pela UVT (Unidade Virtual de Tributação). (fonte oficial 1) (fonte 2)
Contingência offlinePermitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data e hora da emissão em contingência. A modalidade é a contingência off-line (tpEmis=9), decisão do contribuinte, só em problemas técnicos que impeçam a autorização em tempo real. Mantém a mesma chave de acesso e código numérico. O DANFE traz a expressão NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA. A SEFAZ-RN informa que, desde 01/03/2020, a contingência usa séries exclusivas de 890 a 989. A NFC-e em contingência só aparece na consulta pública depois de autorizada. (fonte oficial)
Ambiente de testesHá ambiente de homologação. O RN usa a Sefaz Virtual do RS (SVRS) para autorizar a NFC-e; os emissores apontam para os webservices da SVRS.

Particularidades do Rio Grande do Norte

  • Vendas de até R$ 10.000,00: a identificação do destinatário é opcional. (fonte oficial)
  • Vendas com cartão de crédito ou débito devem trazer na NFC-e o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o número de autorização. (fonte oficial)
  • Cancelamento em até 30 minutos da autorização; 168 horas só para nota pendente de retorno já acobertada por NFC-e em contingência. NFC-e não aceita Carta de Correção. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2)
  • NCM completo (8 dígitos) obrigatório; só CFOP iniciado por 5; postos de combustível informam bico, bomba, tanque e encerrantes. (fonte oficial)
  • Programa Nota Fiscal Potiguar: o app NFP-SET guarda as compras em que o CPF do consumidor foi informado na nota, com cópia do DANFE em PDF. (fonte oficial)
  • MEI com aviso BLOQUEIO MEI INÍCIO DE ATIVIDADES não obtém credenciamento para documentos fiscais eletrônicos (art. 425-C do RICMS/RN). (fonte oficial)
Do credenciamento à primeira nota

Como emitir NFC-e no Rio Grande do Norte com a GranMoney

  1. CredenciamentoSiga a regra do Rio Grande do Norte descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
  2. Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
  3. CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
  4. Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.

Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.

Perguntas frequentes sobre NFC-e no Rio Grande do Norte

A NFC-e é obrigatória no Rio Grande do Norte?

Todos os contribuintes do varejo no RN estão obrigados à NFC-e nas operações com consumidor final, em substituição ao cupom fiscal de ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. O uso do ECF é proibido. Inclui comércio varejista em geral, bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos, sorveterias e lojas de departamento. A norma estadual é o Decreto 26.002/2016.

Onde gero o CSC no Rio Grande do Norte?

Gerar o CSC é obrigatório e também é feito pela UVT (Unidade Virtual de Tributação).

Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência no Rio Grande do Norte?

Até o primeiro dia útil subsequente, contado da data e hora da emissão em contingência. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.

Como a GranMoney emite NFC-e no Rio Grande do Norte?

O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras do Rio Grande do Norte listadas nesta página.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.

Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila

Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota do Rio Grande do Norte e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.