NFC-e em Roraima: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e em Roraima, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de Roraima em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e em Roraima, item a item
| Item | O que vale em Roraima |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (SEFAZ-RR) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | Pela Portaria SEFAZ 768/2014, art. 4º, a NFC-e é obrigatória desde 01/07/2015 para contribuintes da Capital (exceto Simples Nacional) e desde 01/07/2016 para todos os demais, inclusive interior e Simples Nacional. A obrigação vale para todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte. Ficam dispensados o MEI e o produtor rural sem CNPJ. (fonte) |
| ECF, SAT e outras opções | A Portaria 768/2014 fixou 31/12/2016 como data limite para uso de ECF em Roraima. Contribuinte com compras de até R$ 60.000,00 no ano pode usar a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) no lugar da NFC-e, limitada a 5 blocos por AIDF (§ 3º do art. 4º, redação da Portaria SEFAZ 948/2017). (fonte 1) (fonte 2) |
| Credenciamento | A Portaria 768/2014 não prevê credenciamento prévio: na adesão voluntária, a autorização da primeira NFC-e emitida em produção vale como adesão, sem outro procedimento (art. 3º). (fonte) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: 24 horas a partir da emissão, depois de cessados os problemas técnicos (RICMS/RR, Decreto 4.335-E/2001, art. 186-K, § 13-C, III, conforme a Consulta SEFAZ-RR 2/2018). A regra nacional do Ajuste SINIEF 19/16 é o primeiro dia útil subsequente; siga o prazo mais curto. Regras de contingência da NFC-e no art. 186-K, §§ 13-B e 13-C, do RICMS/RR. (fonte 1) (fonte oficial 2) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação, com URL de QR Code própria listada no portal nacional da NFC-e. |
Particularidades de Roraima
- É permitido emitir NF-e (modelo 55, CFOP 5.929, sem destaque do imposto) referenciando NFC-e do mesmo mês; nesse caso as NFC-e devem identificar o destinatário pelo CNPJ (art. 5º-A da Portaria 768/2014, incluído pela Portaria SEFAZ 871/2018). (fonte)
- Roraima aderiu ao módulo MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite emitir NF-e e NFC-e sem certificado digital. (fonte oficial)
- Regra nacional: o consumidor deve ser identificado em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando pedir (Ajuste SINIEF 19/16). (fonte oficial)
Como emitir NFC-e em Roraima com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra de Roraima descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e em Roraima
A NFC-e é obrigatória em Roraima?
Pela Portaria SEFAZ 768/2014, art. 4º, a NFC-e é obrigatória desde 01/07/2015 para contribuintes da Capital (exceto Simples Nacional) e desde 01/07/2016 para todos os demais, inclusive interior e Simples Nacional. A obrigação vale para todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte. Ficam dispensados o MEI e o produtor rural sem CNPJ.
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em Roraima?
24 horas a partir da emissão, depois de cessados os problemas técnicos (RICMS/RR, Decreto 4.335-E/2001, art. 186-K, § 13-C, III, conforme a Consulta SEFAZ-RR 2/2018). A regra nacional do Ajuste SINIEF 19/16 é o primeiro dia útil subsequente; siga o prazo mais curto. Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e em Roraima?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de Roraima listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- www.legisweb.com.br/legislacao/?id=275805: Texto consolidado da Portaria SEFAZ 768/2014: datas de obrigatoriedade, dispensas, fim do ECF em 31/12/2016, art. 5º-A. Fonte secundária que reproduz a norma; não localizada no acervo do site da SEFAZ-RR.
- www.legisweb.com.br/legislacao/?id=337951: Portaria SEFAZ/GAB 205/2017: dispensa para compras de até R$ 60.000,00 e uso da nota modelo 2.
- www.legisweb.com.br/legislacao/?id=478650: Consulta SEFAZ-RR 2/2018: prazo de 24 horas para transmitir NFC-e em contingência (art. 186-K do RICMS/RR).
- www.sefaz.rr.gov.br/: Portal da SEFAZ-RR; adesão ao módulo MEI do Nota Fiscal Fácil; link para portal da NFC-e na SVRS.
- nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/: URLs oficiais do QR Code de Roraima.
- nfce.encat.org/desenvolvedor/url-por-uf-utilizada-para-consulta-chave/: URL de consulta por chave de Roraima.
- www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16: Regras nacionais da NFC-e.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de Roraima e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
