NFC-e em São Paulo: o que a SEFAZ exige do seu caixa
Antes de emitir a primeira NFC-e em São Paulo, três coisas precisam estar prontas: o credenciamento na SEFAZ, o certificado digital e o CSC. Esta página resume cada uma, com a fonte de cada item.
As regras abaixo foram conferidas nos portais oficiais de São Paulo em 20/10/2026. Regra fiscal muda: confirme com o seu contador antes de decidir.
- Fonte em cada item
- Conferido em 20/10/2026
- NFC-e no PDV
NFC-e em São Paulo, item a item
| Item | O que vale em São Paulo |
|---|---|
| Órgão responsável | Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) · portal da NFC-e |
| Obrigatoriedade | A NFC-e (modelo 65) é obrigatória para todo o varejo paulista desde 01/01/2026. Ela substitui o CF-e-SAT (modelo 59), a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e a NFVC online (modelo 56). Desde essa data a emissão de CF-e-SAT é vedada: cupons SAT emitidos a partir de 01/01/2026 são rejeitados pela Sefaz com o erro 1001 (Cupom inválido). (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| ECF, SAT e outras opções | Hoje (2026) não há alternativa ao SAT: o art. 34-D da Portaria CAT 147/2012, incluído pela Portaria SRE 79/2024, veda a emissão de CF-e-SAT a partir de 01/01/2026. Quem não emitir NFC-e usa a NF-e (modelo 55). A Sefaz informou em 23/03/2026 que não é preciso desativar nem cessar o uso dos equipamentos SAT ainda vinculados. Quem emitiu CF-e-SAT depois de 31/12/2025 deve declarar os valores (PGDAS-D no Simples ou EFD no RPA), pagar o imposto e fazer denúncia espontânea pelo SIPET (aviso de 02/03/2026). (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) (fonte oficial 3) |
| Credenciamento | Credenciamento prévio obrigatório, feito online no portal da NFC-e, opção Credenciamento, de forma individual para cada estabelecimento (Portaria SRE 40/2024, art. 2º). Não é mais exigido SAT ativo: a Portaria CAT 12/2015 foi revogada. (fonte oficial) |
| CSC (código de segurança) | Depois do credenciamento, o contribuinte obtém o CSC no sistema da NFC-e, no menu Gerenciar Cód Segurança. (fonte oficial) |
| Contingência offline | Permitida. Prazo para transmitir: Até o primeiro dia útil subsequente à emissão (cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, adotada pelo art. 6º da Portaria SRE 40/2024). A contingência off-line passou a valer em SP com a Portaria SRE 40/2024 (antes, sob a CAT 12/2015, a contingência era feita pelo SAT). A Sefaz recomenda usar a contingência off-line nas janelas de manutenção. (fonte oficial 1) (fonte oficial 2) |
| Ambiente de testes | Há ambiente de homologação (testes, sem validade jurídica), com webservices e consulta próprios. |
Particularidades de São Paulo
- Se o consumidor concordar e informar CPF ou CNPJ, a impressão do DANFE-NFC-e pode ser substituída pela consulta no programa Nota Fiscal Paulista (Portaria SRE 40/2024, art. 5º). (fonte oficial)
- A Sefaz-SP anunciou para 05/10/2026 a adoção, em produção, do número de protocolo de autorização com 17 dígitos (NT 2025.002); a homologação já usa. (fonte oficial)
- Regra nacional: o consumidor deve ser identificado em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando pedir; NFC-e é vedada para operações de R$ 200.000,00 ou mais (Ajuste SINIEF 19/16, cl. quarta). A UF pode reduzir esses valores. (fonte oficial)
Como emitir NFC-e em São Paulo com a GranMoney
- CredenciamentoSiga a regra de São Paulo descrita acima (em alguns estados o credenciamento é automático).
- Certificado A1Importe o certificado digital A1 da empresa no sistema.
- CSCGere o CSC no portal da SEFAZ; ele é cadastrado no sistema na implantação.
- Primeira vendaNo caixa, finalize a venda e escolha NFC-e com uma tecla.
Veja como funciona o emissor de NFC-e da GranMoney, a lista de estados emissores de NFC-e e o capítulo do manual sobre notas fiscais.
Perguntas frequentes sobre NFC-e em São Paulo
A NFC-e é obrigatória em São Paulo?
A NFC-e (modelo 65) é obrigatória para todo o varejo paulista desde 01/01/2026. Ela substitui o CF-e-SAT (modelo 59), a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e a NFVC online (modelo 56). Desde essa data a emissão de CF-e-SAT é vedada: cupons SAT emitidos a partir de 01/01/2026 são rejeitados pela Sefaz com o erro 1001 (Cupom inválido).
Onde gero o CSC em São Paulo?
Depois do credenciamento, o contribuinte obtém o CSC no sistema da NFC-e, no menu Gerenciar Cód Segurança.
Quanto tempo tenho para transmitir a NFC-e emitida em contingência em São Paulo?
Até o primeiro dia útil subsequente à emissão (cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, adotada pelo art. 6º da Portaria SRE 40/2024). Confirme o prazo vigente com o seu contador, porque a regra pode mudar.
Como a GranMoney emite NFC-e em São Paulo?
O PDV da GranMoney emite NFC-e nos planos com caixa, com o certificado digital A1 e o CSC da empresa. Quando a SEFAZ rejeita uma nota por dado de cadastro, o PDV mostra o campo a corrigir antes de reemitir. Antes de contratar, confira na demonstração as regras de São Paulo listadas nesta página.
Fontes oficiais consultadas
Consultadas em 20/10/2026. Se alguma regra mudou, avise pelo WhatsApp e corrigimos.
- portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce: Obrigatoriedade para todo o varejo desde 01/01/2026, documentos substituídos, menu Gerenciar Cód Segurança (CSC), homologação, protocolo de 17 dígitos.
- legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx: Art. 34-D da Portaria CAT 147/2012: emissão de CF-e-SAT vedada a partir de 01/01/2026.
- portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat: Avisos de 08/01/2026 (CF-e-SAT rejeitado com erro 1001), 02/03/2026 (como regularizar CF-e-SAT emitido após 31/12/2025) e 23/03/2026 (não é preciso desativar o SAT).
- legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-40-de-2024.aspx: Credenciamento por estabelecimento no portal NFCePortal, contingência pelo Ajuste SINIEF 19/16 (art. 6º), Nota Fiscal Paulista (art. 5º), revogação da Portaria CAT 12/2015.
- legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32089_2025.aspx: Resposta à consulta da Sefaz-SP sobre a substituição do SAT por NFC-e ou NF-e (indicado pela busca; não lido na íntegra).
- nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/: URLs oficiais do QR Code de SP em produção e homologação (portal nacional da NFC-e/ENCAT).
- www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16: Prazo de transmissão da contingência off-line (primeiro dia útil subsequente) e limites de identificação do consumidor.
Emita a NFC-e no caixa sem parar a fila
Traga a lista dos produtos que mais vende. Na demonstração conferimos se os cadastros estão prontos para a nota de São Paulo e mostramos o que acontece quando a SEFAZ rejeita.
