Imagem ilustrativa: dona de loja confere um cupom de NFC-e impresso no balcão, ao lado da impressora e da maquininha.
Imagem ilustrativa.

Segunda, 9h. A dona de uma loja de Curitiba abre a segunda unidade do outro lado da divisa, em Santa Catarina. Leva o mesmo certificado digital, a mesma impressora e o mesmo jeito de trabalhar. Na primeira venda, a nota não sai. O contador explica: em Santa Catarina o credenciamento não é pedido pela empresa no portal, ele vem pela desenvolvedora do programa emissor. A NFC-e é nacional, mas cada SEFAZ tem as suas regras, e quem não sabe disso descobre no balcão, com cliente esperando.

O que muda na NFC-e de um estado para outro?

O modelo da nota, o certificado digital, o QR Code e a contingência offline seguem a mesma base nacional. O que muda de uma SEFAZ para outra é como você se credencia, onde gera o CSC, o prazo para transmitir as notas emitidas em contingência, se o MEI é obrigado ou não, o valor a partir do qual o consumidor precisa ser identificado e algumas exigências locais. Este guia compara oito estados com base nas fontes oficiais de cada SEFAZ. Confirme sempre com o seu contador.

DA LEITURA PARA A SUA OPERAÇÃO

Ver a NFC-e do meu estado no caixa

Diga em que estado fica cada loja e leve três produtos com NCM duvidoso: mostramos o que configurar e emitimos uma NFC-e de teste.

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Você será direcionado ao formulário de demonstração da GranMoney.

O que é igual em todo o país

A NFC-e é o modelo 65 de nota fiscal eletrônica, usado na venda a consumidor final. A base é o Ajuste SINIEF 19/16, que vale para todos os estados. Por isso os requisitos se repetem nos estados que consultamos: inscrição estadual regular, certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ, um sistema emissor e o CSC, o código de segurança que entra no QR Code da nota.

Também é nacional a ideia da contingência offline: se a internet ou a SEFAZ caem, a nota é emitida no caixa e transmitida depois, dentro de um prazo. E a regra geral de identificação do consumidor: CPF obrigatório em vendas a partir de R$ 10.000,00 ou quando ele pedir. O ponto é que os estados podem detalhar ou apertar essas regras, e é aí que a loja tropeça.

Um emissor de NFC-e integrado ao caixa resolve a parte da rotina: a nota sai da própria venda. A parte do estado, credenciamento e CSC, é feita uma vez, com o contador, antes da primeira nota.

Credenciamento e CSC: oito estados, oito caminhos

Segundo as SEFAZ de cada estado, o caminho para começar é bem diferente:

EstadoCredenciamentoCSC
ParanáEm produção, o contribuinte se credencia no Portal Receita/PR, serviço UPDPedido pelo sócio no Portal Receita/PR; até 2 válidos por ambiente, para todos os estabelecimentos do estado
São PauloOnline, no portal da NFC-e, separado para cada estabelecimentoNo sistema da NFC-e, menu Gerenciar Cód Segurança
Minas GeraisNo SIARE, por estabelecimento; é irrevogávelFornecido no próprio credenciamento, o mesmo em homologação e produção
Rio Grande do SulQuem já emite NF-e está habilitado para NFC-eGerado no Portal e-CAC; o MEI gera pelo Portal MEI
Rio de JaneiroAutomático para quem está habilitado no CAD-ICMSGerado no Portal DF-e; dois ativos por ambiente, para a empresa inteira
Santa CatarinaConcedido pela desenvolvedora do programa emissor (PAF-NFC-e) credenciada na SEFGerado no programa de gestão do CSC, com o e-CNPJ, depois do credenciamento
BahiaO regulamento prevê só gerar o CSC no site; o MEI pede credenciamento para emitir voluntariamenteNo portal da SEFAZ-BA, com links de produção e homologação
GoiásPela internet, com e-CNPJ; quem já é credenciado em NF-e fica credenciado em NFC-eGerado no serviço da SEFAZ-GO, escolhendo o ambiente

Repare em Santa Catarina: lá a NFC-e só pode ser emitida por PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado na SEF, com apenas um PAF por estabelecimento. Se a sua loja é catarinense, confirme isso com qualquer fornecedor antes de contratar. O PDV da GranMoney é PAF-NFC-e de desenvolvedor credenciado na SEF de Santa Catarina.

Contingência: o prazo para transmitir muda

A contingência offline é permitida nos oito estados e não depende de autorização prévia. O que muda é o prazo para mandar as notas quando a conexão volta:

EstadoPrazo para transmitirDetalhe que pesa
ParanáAté 24 horas da emissãoA única modalidade de contingência é a offline
São PauloAté o primeiro dia útil seguinteA SEFAZ recomenda usar nas janelas de manutenção
Minas GeraisAté o primeiro dia útil seguinteNúmero emitido em contingência não pode ser inutilizado
Rio Grande do SulAté o primeiro dia útil seguinteNota rejeitada é regerada com o mesmo número e série
Rio de JaneiroAté o primeiro dia útil seguinteFora do prazo há multa por obrigação; deixar de transmitir sujeita a multa sobre o valor da operação
Santa CatarinaAté o primeiro dia útil seguinteQuebra de sequência não inutilizada até o dia 11 do mês seguinte conta como contingência não transmitida
BahiaAté o primeiro dia útil seguinteDANFE em duas vias; impressão resumida não é aceita em contingência
GoiásAté o primeiro dia útil seguinteO motivo da contingência precisa constar na nota

A lição prática vale para todos: contingência não é "depois eu vejo". A nota emitida offline tem prazo, e a loja precisa saber, no dia seguinte, se tudo foi transmitido. O guia de NFC-e no balcão mostra essa rotina na prática.

MEI: obrigado ou não depende do estado

É a dúvida que mais aparece, e a resposta muda conforme a SEFAZ:

Segundo a SEFAZ do Paraná, o MEI não está obrigado a emitir NFC-e. Na Bahia, o MEI também não é obrigado, mas pode se credenciar voluntariamente ou usar a Nota Fiscal Fácil. Em Goiás, a obrigação não se aplica ao MEI. Em Minas Gerais a regra mudou: desde 01/08/2026 a nota modelo 2 foi proibida e o MEI deixou de ser dispensado, passando a emitir documento fiscal eletrônico. No Rio Grande do Sul, o MEI pode emitir NFC-e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil e gera o CSC pelo Portal MEI.

Para São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, as fontes oficiais que consultamos não trouxeram uma regra específica para o MEI. Nesses estados, confirme com o contador antes de decidir. O guia de NFC-e para MEI explica o que muda para quem está começando.

Quando o CPF é obrigatório na nota

EstadoCPF ou CNPJ obrigatório a partir deTambém obrigatório quando
Minas Gerais e GoiásR$ 10.000,00O consumidor pede; entrega em domicílio, com endereço
São Paulo e Santa CatarinaR$ 10.000,00 (regra nacional; não encontramos redução estadual)O consumidor pede
Rio de JaneiroR$ 2.000,00O consumidor pede; entrega em domicílio; loja com CNAE de atacado e varejo
BahiaR$ 500,00O consumidor pede; entrega em domicílio, com endereço
Rio Grande do SulR$ 10.000,00 (regra nacional)Atacarejo informa o CPF em toda NFC-e, qualquer valor

Uma loja baiana que vende uma geladeira de R$ 1.800,00 precisa do CPF do cliente; a mesma venda em Goiás, não, salvo se ele pedir. É o tipo de diferença que o caixa precisa estar pronto para pedir na hora.

Exigências locais que pegam de surpresa

Algumas regras só existem num estado e costumam aparecer depois da primeira fiscalização:

São Paulo: desde 01/01/2026 a NFC-e é obrigatória para todo o varejo e a emissão de CF-e-SAT é vedada; cupom SAT emitido depois disso é rejeitado.

Rio Grande do Sul: desde 01/01/2024, em vendas presenciais, a NFC-e precisa sair integrada aos meios de pagamento eletrônicos, com multa por equipamento em caso de descumprimento.

Rio de Janeiro: a nota precisa trazer o telefone e o endereço do PROCON-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, e o DANFE não pode ser impresso em impressora matricial.

Santa Catarina: além do PAF-NFC-e, o programa passa a precisar de laudo de órgão técnico habilitado, nos prazos definidos pela SEF.

Cada página estadual traz a fonte oficial de cada item. Para uma visão geral dos estados, veja também o artigo sobre estados emissores de NFC-e.

Como fica no caixa da GranMoney

Com o credenciamento e o CSC prontos, a rotina no PDV é a mesma em qualquer estado. No fim da venda, o operador escolhe o cupom ou a NFC-e, e a nota usa os itens e as formas de pagamento que o caixa já registrou.

Venda finalizada no PDV com os botões Cupom TXT, Cupom PDF, NFC-e e FinalizarAmpliar imagem ↗
No fim da venda, cupom ou NFC-e. A nota sai dos itens e pagamentos que o caixa já registrou, sem digitar de novo. Conta de demonstração, dados fictícios. Veja o passo a passo no manual da GranMoney →

Se a internet cai, as vendas continuam na base local da loja e a nota segue a contingência configurada; quando a conexão volta, as notas são enviadas. Quando a SEFAZ rejeita por um dado de cadastro, como um NCM inválido, o PDV mostra o item e o campo a corrigir, e você reemite ali mesmo.

NFC-e em erro de contingência no PDV com o item sem NCM e o campo para corrigir antes de reemitirAmpliar imagem ↗
NFC-e com erro: o PDV mostra qual item está sem NCM e o campo para corrigir, antes de reemitir. Conta de demonstração, dados fictícios. Veja os cuidados com a NFC-e no manual da GranMoney →

A NFC-e está incluída em todos os planos com caixa, até 1.000 notas por mês. O plano base é de R$ 100/mês com 1 caixa; cada caixa a mais, R$ 30/mês. Não há plano grátis. Os detalhes estão no emissor de NFC-e da GranMoney.

O que testar na demonstração

O que levarO que pedir para ver
O estado e a cidade de cada lojaO que é preciso para credenciar e gerar o CSC no seu estado
A situação do seu certificado digitalOnde ele entra na configuração da nota
Três produtos com NCM que você tem dúvidaUma NFC-e de teste e a correção de um NCM rejeitado
A pergunta do seu contador sobre contingênciaA venda com a internet desligada e a transmissão depois
Se você é MEI, a regra que o contador passouComo o caixa fica configurado para o seu caso

Dúvidas antes de escolher

Se eu tiver lojas em dois estados, preciso de dois CSC?

Em geral, sim, porque o CSC é gerado na SEFAZ de cada estado. Em alguns estados ele vale para todos os estabelecimentos da empresa naquele estado, como no Paraná e no Rio de Janeiro. Confirme no portal de cada um.

O mesmo certificado digital serve nos dois estados?

O certificado digital é emitido para o CNPJ. No Rio de Janeiro, segundo a SEFAZ-RJ, vale o certificado com o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa. Para os outros estados, confira com o contador antes de abrir a filial.

Posso emitir NF-e no lugar da NFC-e?

Alguns estados permitem. O Paraná faculta a NF-e modelo 55 nas vendas a varejo, e a Bahia permite emitir NF-e em todas as operações no lugar da NFC-e. A NF-e está nos planos com Web Completo.

Quanto tempo tenho para cancelar uma NFC-e?

Depende do estado. No Rio de Janeiro e na Bahia, o cancelamento é feito em até 30 minutos depois da autorização; fora disso há regras próprias. Consulte a página do seu estado.

Essas regras não mudam?

Mudam, e com frequência. Minas Gerais e São Paulo mudaram em 2026. Por isso cada página estadual traz a data da conferência e a fonte oficial, e a decisão final é sempre com o seu contador.

NA GRANMONEY

Veja o emissor de NFC-e da GranMoney em ação

Com o emissor de NFC-e da GranMoney, você tem NFC-e emitida no próprio caixa, com a correção do cadastro mostrada quando a SEFAZ rejeita. Os planos começam em R$ 70 por mês na gestão web e em R$ 100 por mês com o PDV instalado no caixa; não há plano gratuito.

Na demonstração, leve um exemplo da sua rotina e confira o que o sistema atende e o que fica fora do seu caso.

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Você será direcionado ao formulário de demonstração da GranMoney. Ver a tabela de planos e preços

Guia preparado com apoio de IA a partir das funcionalidades documentadas da GranMoney. Os exemplos são didáticos e não representam resultados de clientes. Confira os recursos aplicáveis ao seu plano e à sua configuração na demonstração.